Portaria DIRBEN/INSS nº 1.254, de 15.01.2025
- DOU de 16.01.2025 -

Antecipação do pagamento dos benefícios assistenciais para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da Ação Civil Pública n° 5027422-13.2024.4.04.7100/RS.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o 00421.190659/2024-73 e 35014.155792/2024-60, resolve:

Art. 1ºEsta Portaria autoriza, no âmbito do INSS, em decorrência da Ação Civil Pública n° 5027422-13.2024.4.04.7100, a antecipação de uma renda mensal dos benefícios assistenciais para os beneficiários domiciliados à época nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul estabelecidos na Portaria SNPC/MIDR nº 1.802, de 31 de maio de 2024, expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e suas alterações posteriores, e o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconheceram, sumariamente, o estado de calamidade pública.

Art. 2ºO crédito referente a antecipação será gerado bloqueado e apenas aqueles beneficiários que solicitarem o desbloqueio, diretamente na rede bancária, terão a antecipação efetivada.

Parágrafo único.A antecipação prevista no caput se dará na forma disciplinada pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, e será disponibilizado no dia 27 de janeiro de 2025 no órgão pagador onde o beneficiário recebe o benefício, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, no valor da renda mensal de maio/2024.

Art. 3ºEsta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GEOVANI BATISTA SPIECKER