Decreto nº 57.979, de 13.01.2025
- DOE RS de 14.01.2025 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de2 017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6524 - No Livro I, art. 32, CCIX, a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. .....
.....
CCIX - .....
.....
NOTA 05 - Ver vedação de utilização deste crédito fiscal presumido, art. 32, CCXXVI, nota 06," c", e nota 08.
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,r etroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
Registre-se e publique-se
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil