Decreto nº 57.980, de 13.01.2025
- DOE RS de 14.01.2025 -
Altera o Decreto nº 57.964, de 27 de dezembro de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºNo Decreto nº 57.964 , de 27 de dezembro de 2024, os arts. 1º a 5º passam a vigorar com a seguinte redação, mantidas as redações das alterações n os 6515 a 6519, conforme segue:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 151/2021 , de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 151/2024 , de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 26/2021 e 36/2024, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
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Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 153/2024 , de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/2002 e 36/2024, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :
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Art. 3º Com fundamento no Convênio ICMS 162/94 , de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 154/2024 , de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/1994 e Ato Declaratório CONFAZ nº 36/2024 , publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :
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Art. 4º Com fundamento no Convênio ICMS 56/2012 , de 22 de junho de 2012, e no Convênio ICMS 160/2024 , de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 11/2012 e 36/2024, publicados no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :
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Art. 5º Com fundamento no Convênio ICMS 69/2024 , de 28 de maio de 2024, e no Convênio ICMS 170/2024 , de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 18/2024 e 36/2024, publicados no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :
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Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA
Governador do Estado em exercício
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil