Portaria SRE nº 1, de 10.01.2025
- DOE SP de 13.01.2025 -
Altera a Portaria CAT 102/2013, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no artigo 212-O, V, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 2º da Portaria CAT 102/2013 , de 10 de outubro de 2013:
"§ 2º Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for:
I - de carga própria, acobertado por NF-e, e carga de terceiros, acobertado por CT-e;
II - realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes." (NR).
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretario da Receita Estadual