Instrução Normativa SIF nº 5, de 10.01.2025
- DOE GO de 13.01.2025 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "GADO OVINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
00581
Gado Ovino Carneiro CB Abate (Produtor/Extrator)
259,07
00579
Gado Ovino Carneiro CB Cria (Produtor/Extrator)
291,02
01294
Gado Ovino Cordeira CB Abate (Produtor/Extrator)
226,11
01393
Gado Ovino Cordeira CB Cria (Produtor/Extrator)
255,83
01293
Gado Ovino Cordeiro CB Abate (Produtor/Extrator)
233,97
01394
Gado Ovino Cordeiro CB Cria (Produtor/Extrator)
287,31
00582
Gado Ovino Ovelha CB Abate (Produtor/Extrator)
294,66
00580
Gado Ovino Ovelha CB Cria (Produtor/Extrator)
352,72