Instrução Normativa SIF nº 3, de 10.01.2025
- DOE GO de 13.01.2025 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
00222
Milho de Pipoca (produtor/extrator) KG
1,16
00223
Milho Debulhado (produtor/extrator) KG
1,09
01453
Milho Debulhado (produtor/extrator) SC 60KG
66,03
01474
Milho em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor/extrator) KG
1,37
00225
Milho Empalhado Balaio (produtor/extrator) UND
27,31
00224
Milho Empalhado Carro (produtor/extrator) UND
936,11
23612
Milho Empalhado kg (produtor/extrator)
0,77
01141
Milho Empalhado (produtor/extrator) T
776,00
00227
Milho Resíduo (indústria) KG
0,55
01143
Milho Semente (atacado) KG
14,67
23611
Milho Semente (atacado) 60KG SC
879,55
00226
Milho Verde Indústria (produtor/extrator) T
1.079,93