Retificação da Resolução CFC n.º 1.744, de 13.11.2024
- DOU de 28.11.2024 -
- Retificado no DOU de 09.01.2025 -
Na Resolução CFC n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 28 de novembro de 2024, seção 1, página 112, retifica-se a seguinte informação:
Onde se lê:
"Art. 7º As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
Valores em reais (R$) | |||||||
Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | |||||
Contador | Técnico em Contabilidade | SLU/Inova Simples | Sociedades, inclusive cooperativas | ||||
2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Mais de 4 sócios | ||||
Até 31/1/2025 D-e | 564,00 | 498,00 | 279,00 | 564,00 | 848,00 | 1.133,00 | 1.417,00 |
Até 31/1/2025 | 597,00 | 528,00 | 296,00 | 597,00 | 898,00 | 1.200,00 | 1.501,00 |
Até 29/2/2025 D-e | 597,00 | 528,00 | 296,00 | 597,00 | 898,00 | 1.200,00 | 1.501,00 |
Até 29/2/2025 | 630,00 | 557,00 | 312,00 | 630,00 | 948,00 | 1.267,00 | 1.584,00 |
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e | 630,00 | 557,00 | 312,00 | 630,00 | 948,00 | 1.267,00 | 1.584,00 |
§ 1º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 29 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única."
Leia-se:
"Art. 7º As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
Valores em reais (R$) | |||||||
Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | |||||
Contador | Técnico em Contabilidade | SLU/Inova Simples | Sociedades, inclusive cooperativas | ||||
2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Mais de 4 sócios | ||||
Até 31/1/2025 D-e | 564,00 | 498,00 | 279,00 | 564,00 | 848,00 | 1.133,00 | 1.417,00 |
Até 31/1/2025 | 597,00 | 528,00 | 296,00 | 597,00 | 898,00 | 1.200,00 | 1.501,00 |
Até 28/2/2025 D-e | 597,00 | 528,00 | 296,00 | 597,00 | 898,00 | 1.200,00 | 1.501,00 |
Até 28/2/2025 | 630,00 | 557,00 | 312,00 | 630,00 | 948,00 | 1.267,00 | 1.584,00 |
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e | 630,00 | 557,00 | 312,00 | 630,00 | 948,00 | 1.267,00 | 1.584,00 |
§ 1º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única."
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho