Retificação da Resolução CFC n.º 1.744, de 13.11.2024
- DOU de 28.11.2024 -
- Retificado no DOU de 09.01.2025 -

Na Resolução CFC n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 28 de novembro de 2024, seção 1, página 112, retifica-se a seguinte informação:

Onde se lê:

"Art. 7º As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

Valores em reais (R$)

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

Contador

Técnico em Contabilidade

SLU/Inova Simples

Sociedades, inclusive cooperativas

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Mais de 4 sócios

Até 31/1/2025

D-e

564,00

498,00

279,00

564,00

848,00

1.133,00

1.417,00

Até 31/1/2025

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 29/2/2025

D-e

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 29/2/2025

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00

De 1º/3/2025 até 31/12/2025

D-e

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00

§ 1º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 29 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única."

Leia-se:

"Art. 7º As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

Valores em reais (R$)

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

Contador

Técnico em Contabilidade

SLU/Inova Simples

Sociedades, inclusive cooperativas

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Mais de 4 sócios

Até 31/1/2025

D-e

564,00

498,00

279,00

564,00

848,00

1.133,00

1.417,00

Até 31/1/2025

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 28/2/2025

D-e

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 28/2/2025

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00

De 1º/3/2025 até 31/12/2025

D-e

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00

§ 1º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única."

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho