Ato COTEPE/ICMS nº 1, de 03.01.25
- DOU de 06.01.2025 -
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, no dia 30 de dezembro de 2024, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1ºO item 42 fica acrescido ao Anexo tÚnico do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, com a seguinte redação:
"
ANEXO ÚNICO
ITEM | UF CREDENCIADORA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | UFs ANUENTES |
42 | CE | 33000167013513 | 063643480 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A |
".
Art. 2ºO item 31 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36/21 fica revogado.
Art. 3ºEste ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE