Decreto nº 57.932, de 24.12.2024
- DOE RS de 27.12.2024 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 120/1995 , de 11 de dezembro de 1995, no Convênio ICMS 91/2016 , de 23 de setembro de 2016, no Convênio ICMS 102/2021 , de 8 de julho de 2021, e no Convênio ICMS 184/2023 , de 8 de dezembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS nº 8/1995, publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1996, Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2016, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2016, Ato de Declaratório CONFAZ nº 16/2021, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, e Ato de Declaratório CONFAZ nº 52/2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, e no Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6484 - No Livro I, art. 32, ficam revogados os §§ 1º e 2º.
Art. 2ºCom fundamento no Convênio ICMS 42/2016 , de 3 de maio de 2016, ratificado nos termos daL ei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/2016, publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6485 - No Livro I, art. 9º, ficam revogados os §§ 2º, 3º e 6º.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,p roduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.