Decreto nº 69.209, de 23.12.2024
- DOE SP de 26.12.2024 -
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Art. 1ºFicam ratificados os Convênios ICMS 137/2024, 153/2024, 154/2024, 156/2024 e 160/2024 celebrados em Foz do Iguaçu, PR, na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024, e publicados na página 57, Seção I, da Edição 237 do Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2024, e nas páginas 75 a 79, Seção I, da Edição 238 do Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro de 2024.
Parágrafo único.Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 137/2024, 154/2024 e 156/2024.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita