Decreto Legislativo nº 273, de 2024
- DOU de 24.12.2024 -

Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e do seu Protocolo, assinados em Brasília, em 4 de novembro de 2022.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1ºFicam aprovados os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e do seu Protocolo, assinados em Brasília, em 4 de novembro de 2022.

Parágrafo único.Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção e do seu Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares, que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal