Portaria SUFIS nº 334, de 18.12.2024
- DOE MG de 19.12.2024 -

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNE, ou com tratamento prioritário para liberação da autorização prévia desses documentos.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 271 e 272, com a seguinte redação:

271
Valgroup SP Indústria de Embalagens Flexíveis Ltda.
00.455984/0005-29
272
BQZ - International Comércio, Industria, Importação, Exportação Ltda.
03.229.698/0001-00

".

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização