Portaria SRE nº 253, de 18.12.2024
- DOE MG de 19.12.2024 -
Revoga as portarias que especifica.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no inciso III do caput do art. 24 do Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023,
Resolve:
Art. 1ºFicam revogadas as seguintes Portarias SRE:
I - Nº 77, de 4 de agosto de 2009;
II - Nº 112, de 22 de outubro de 2012;
III - Nº 146, de 28 de agosto de 2015;
IV - Nº 158, de 21 de novembro de 2017;
V - Nº 163, de 27 de agosto de 2018;
VI - Nº 168, de 3 de maio de 2019.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual