Portaria SRE nº 253, de 18.12.2024
- DOE MG de 19.12.2024 -

Revoga as portarias que especifica.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no inciso III do caput do art. 24 do Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023,

Resolve:

Art. 1ºFicam revogadas as seguintes Portarias SRE:

I - Nº 77, de 4 de agosto de 2009;

II - Nº 112, de 22 de outubro de 2012;

III - Nº 146, de 28 de agosto de 2015;

IV - Nº 158, de 21 de novembro de 2017;

V - Nº 163, de 27 de agosto de 2018;

VI - Nº 168, de 3 de maio de 2019.

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual