Resolução SEF nº 5.857, de 18.12.2024
- DOE MG de 19.12.2024 -

Revoga as resoluções que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Decreto nº 48.589, em 22 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1ºFicam revogadas as seguintes Resoluções SEF:

I - Nº 2.388, de 6 de julho de 1993;

II - Nº 2.531, de 13 de maio de 1994;

III - Nº 2.537, de 1º de junho de 1994;

IV - Nº 2.634, de 21 de fevereiro de 1995;

V - Nº 2.690, de 12 de julho de 1995;

VI - Nº 2.742, de 7 de dezembro de 1995;

VII - Nº 2.929, de 24 de julho de 1998;

VIII - Nº 3.075, de 1º de junho de 2000;

IX - Nº 3.339, de 9 de abril de 2003;

X - Nº 3.620, de 20 de janeiro de 2005;

XI - Nº 3.699, de 27 de setembro de 2005;

XII - Nº 3.753, de 17 de março de 2006;

XIII - Nº 3.975, de 2 de abril de 2008;

XIV - Nº 4.011, de 8 de agosto de 2008;

XV - Nº 4.037, de 14 de novembro de 2008;

XVI - Nº 4.077, de 12 de fevereiro de 2009;

XVII - Nº 4.226, de 2 de junho de 2010;

XVIII - Nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013;

XIX - Nº 4.656, de 26 de março de 2014;

XX - Nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019;

XXI - Nº 5.445 de 16 de fevereiro de 2021.

Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda