Portaria SEF nº 346, de 04.12.2024
- Pe/SEF SC de 18.12.2024 -
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a cinquenta reais existentes em 31 de dezembro de 2024.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e
Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646 , de 4 de setembro de 2003, alterado pelo art. 28 da Lei nº 17.427 , de 28 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1ºFicam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O disposto nocaputdeste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de dezembro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda