Portaria SEF nº 344, de 10.12.2024
- Pe/SEF SC de 18.12.2024 -

Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria SEF nº 143 , de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2ºO Anexo III da Portaria SEF nº 143 , passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de agosto de 2024

Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

ANEXO I (Portaria SEF nº 344/2024)

"ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022 )

.....

Item
Dispositivo Legal
Nº do TTD
.....
.....
.....
9-A
RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , L
1086
.....
.....
.....

" (NR)

ANEXO II
(Portaria SEF nº 344/2024)

"ANEXO III (Portaria SEF nº 143/2022 )

.....

Item
Dispositivo Legal
.....
.....
17-A
RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XLVII
17-B
RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 15 , XLVIII
.....
.....

" (NR)