Portaria Interministerial MF/MS nº 39, de 17.12.2024
- DOU de 18.12.2024 -
Fixa, para o ano de 2025, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD, resolvem:
Art. 1ºFixar, para o ano de 2025, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD.
Art. 2ºNo âmbito do PRONON, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
I - para as pessoas físicas é de R$ 20.214.257,00 (vinte milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e sete reais); e
II - para as pessoas jurídicas é de R$ 501.797.258,00 (quinhentos e um milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais).
Art. 3ºNo âmbito do PRONAS/PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
I - para as pessoas físicas é de R$ 8.721.185,00 (oito milhões, setecentos e vinte e um mil, cento e oitenta e cinco reais); e
II - para as pessoas jurídicas é de R$ 173.985.750,00 (cento e setenta e três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 4ºO disposto nesta Portaria aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
NISIA VERONICA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde