Decreto nº 48.959, de 16.12.2024
- DOE MG de 17.12.2024 -

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do § 7º do art. 24 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1ºO art. 70 do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea "u" ao inciso I do seucapute do § 13, com a seguinte redação:

"Art. 70. (.....)

I - (.....)

u) o contribuinte adulterar hodômetro de veículo automotor ou, tendo ciência inequívoca da adulteração por terceiro, distribuir ou revender o veículo automotor.

(.....)

§ 13. A hipótese da alínea "u" do inciso I do caput está condicionada à apuração em processo administrativo sancionatório, promovido por órgão competente, cuja decisão será informada à SEF.".

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO