Instrução Normativa RE nº 121, de 12.12.2024
- DOE RS de 13.12.2024 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1.No Título I:

a) Capítulo VIII, é dada nova redação à alínea "b" do item 3.3 e fica acrescentado o subitem 3.4.2 com a seguinte redação:

3.3 - .....

.....

b) NF relativa à transferência do saldo credor, conforme disposto no item 3.4, quando houver;

.....

3.4 - .....

.....

3.4.2 - Na hipótese de não emissão da NFe prevista no item 3.4 em decorrência do disposto no RICMS, Livro II, art. 25, III, nota, os valores relativos à transferência de saldo credor deverão ser registrados na EFD e na GIA, pelo destinatário e pelo remetente do saldo credor, na forma prevista nas alíneas "bh" e "bi" do subitem 4.4.1 do Capítulo LI, respectivamente.

b) Capítulo LI, ficam acrescentadas as alíneas "bh" e "bi" ao subitem 4.4.1 com a seguinte redação:

4.4.1 - .....

.....

bh) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 03 (Créditos por transferências) do Quadro A da GIA, para registrar o valor do crédito recebido por transferência, especificando, no campo 03 do correspondente registro E111 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento remetente da transferência, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos, seguido do caractere "-", e da informação do código da tabela "Transferências e Recebimentos" da GIA, que será apresentado no Anexo II da GIA, grafado com até 3 caracteres numéricos (DESCR_COMPL_AJ = |nnnnnnnnnn-nnn|) (código RS020200);

bi) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 11 (Débitos por transferência de créditos e de saldo credor) do Quadro A da GIA, para registrar o valor do crédito transferido, especificando, no campo 03 do correspondente registro E111 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento destinatário da transferência, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos, seguido do caractere "-", e da informação do código da tabela "Transferências e Recebimentos" da GIA, que será apresentado no Anexo VI da GIA, grafado com até 3 caracteres numéricos (DESCR_COMPL_AJ = |nnnnnnnnnn-nnn|)(código RS000600).

2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.