Decreto nº 57.891, de 05.12.2024
- DOE RS de 06.12.2024 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no art. 31 , § 6º, "a", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6464 - No Apêndice II, Seção I, item III, fica acrescentada a nota 04, com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
..... | ..... |
III | ..... NOTA 04 - Aplica-se o disposto nas notas 02 e 03 do item VIII à empresa cujo estabelecimento firmar Termo de Acordo de que trata a nota 03 deste item. |
..... | ..... |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.