Decreto nº 57.893, de 05.12.2024
- DOE RS de 06.12.2024 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 45/2004 , de 18 de junho de 2004, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/2004 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2004, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6467 - No Livro I, art. 32, inciso VII, "caput", fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:

Art. 32. .....

.....

VII - .....

.....

NOTA 04 - O limite de que trata a nota 02 do "caput" deste artigo poderá ser aplicado em cada semestre civil, em substituição a cada período de apuração, devendo o contribuinte estornar no último mês do período o valor apropriado no semestre que esteja acima do limite apurado.

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.