Instrução Normativa RE nº 118, de 29.11.2024
- DOE RS de 03.12.2024 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1.No Título I, Capítulo VI, subitem 5.1.2.3, "b", os números 12 e 17 passam a vigorar com a seguinte redação:

5.1 - .....

.....

5.1.2.3 - .....

.....

b) .....

.....

12 - na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, IV, "importação de mercadoria ou bem, no prazo previsto no RICMS, Livro I, art. 50, IV";

.....

17 - na hipótese do RICMS, Livro III, art. 53-E, II, "importação de mercadorias, de que trata o RICMS, Livro III, art. 53 - C, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, item I";

.....

2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.