Decreto nº 48.951, de 02.12.2024
- DOE MG de 03.12.2024 -
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 45/2023 , de 14 de abril de 2023,
Decreta:
Art. 1ºO item 51 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, fica acrescido das alíneas "g" a "j", passando o seu subitem 51.6 a vigorar com a seguinte redação:
"
51 | (...) g) foguetes; h) explosivos de emprego militar; i) optrônicos; j) rações operacionais. | (.....) | (.....) | (.....) |
(....) | (.....) | |||
51.6 | A descrição da mercadoria no Ato do Comando do Ministério da Defesa a que se refere o subitem 51.3 não autoriza a extensão do benefício para produtos que não estejam relacionados nas alíneas "a" a "j" deste item. |
".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO