Decreto nº 48.952, de 02.12.2024
- DOE MG de 03.12.2024 -
Altera o Decreto nº 48589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre perações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de ransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e o Decreto nº 48737, de 26 de dezembro de 2023.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 49/2023, de 8 de dezembro de 2023, e SINIEF 15/2024, de 5 de julho de 2024,
Decreta:
Art. 1ºO subitem 168.7 do item 168 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
168 | (.....) | (.....) | (.....) |
168.7 | A isenção prevista neste item não se aplica ao mini e ao microgerador de energia elétrica participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a resolução Normativa nº 1.000, da Aneel, de 7 de dezembro de 2021. |
"
Art. 2ºO parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 48.737 , de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (.....)
Parágrafo único. A partir da data de obrigatoriedade de uso da NFCom, fica vedada a emissão da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação.".
Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO