Portaria PRES/INSS nº 1.791, de 02.12.2024
- DOU de 03.12.2024 -
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.745, de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre pensão especial à pessoa com microcefalia decorrente do vírus Zika, adquirida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.005315/2019-97, resolve:
Art. 1ºA Portaria PRES/INSS nº 1.745, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Ementa: Disciplina sobre pensão especial às crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social." (NR)
"Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do INSS, as regras e os procedimentos para requerimento e concessão da pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, destinada às crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social - BPC/LOAS.
................................................................................." (NR)
"Art. 2º O requerimento da pensão especial de que trata esta Portaria será operacionalizado pelas unidades descentralizadas do INSS, utilizando-se a espécie 60 - "Benefício indenizatório a cargo da União", mediante realização de exame médico-pericial, que avaliará a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo vírus Zika.
.................................................................................." (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO