Instrução Normativa RE nº 112, de 13.11.2024
- DOE RS de 18.11.2024 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1.No Título I:
a) Capítulo IX, fica acrescentado o subitem 2.3.2.2 com a seguinte redação:
2.3 - .....
.....
2.3.2.2 - Em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em relação às operações realizadas no mês de abril de 2024, deverá ser observada a Instrução Normativa RE nº 040/2024 , que prorroga o prazo de entrega da GIA-ST até 10 de junho de 2024.
b) Capítulo XI, fica acrescentado o item 5.8 com a seguinte redação:
5.8 - Remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública
5.8.1 - Em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, no período de 7 de maio a 30 de junho de 2024, deverá ser observada a Instrução Normativa RE nº 039/2024 , que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e prestação de serviço de transporte.
c) Capítulo XIII, fica acrescentado o subitem 4.2.5 com a seguinte redação:
4.2 - .....
.....
4.2.5 - Em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em relação a entrega das GIAs com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, deverá ser observada a Instrução Normativa RE nº 036/2024 , que prorroga o prazo de entrega até 15 de junho de 2024.
d) Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 3.4.1.4 com a seguinte redação:
3.4 - .....
.....
3.4.1.4 - Em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, deverá ser observada a Instrução Normativa RE nº 036/2024 , que prorroga o prazo de entrega até 15 de junho de 2024.
e) Capítulo LXXIII, fica acrescentado o subitem 1.2.4 com a seguinte redação:
1.2 - .....
.....
1.2.4 - Em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024 deverá ser observada a Instrução Normativa RE nº 040/24, que prorroga o prazo de entrega da DeSTDA até 28 de junho de 2024.
2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ILSON FLECK
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.