Resolução CFC nº 1.742, de 13.11.2024
- DOU de 18.11.2024 -

Aprova o Plano de Dados Abertos (PDA) do Sistema CFC/CRCs com vigência de 11/2024 a 11/2026.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1ºFica aprovado o Plano de Dados Abertos do Sistema CFC/CRCs com vigência de 11/2024 a 11/2026.

Art. 2ºA elaboração do PDA seguiu as regras estipuladas no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos, especialmente quanto a publicação:

I - dos objetivos gerais e específicos a serem atingidos;

II - da relação de todas as bases de dados, disponibilizadas e não disponibilizadas;

III - da descrição detalhada das estratégias adotadas pelo órgão ou pela entidade para viabilizar a execução da abertura dos dados em consonância com o cronograma de publicação; e

IV - do plano de ação, contendo, minimamente, cronograma das atividades, prazos, metas, responsáveis e indicadores.

Art. 3ºO PDA do Sistema CFC/CRCs está disponível no sítio www.cfc.org.br.

Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor em 25 de novembro de 2024.

Joaquim de Alencar Bezerra Filho

Presidente do ConselhoEm exercício