Medida Provisória nº 1.273, de 13.11.2024
- DOU de 13.11.2024 -

Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1ºA Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024.

.........................................................................................................." (NR)

Art. 2ºFica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.

Art. 3ºEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Roberto Lupi

Presidente da República Federativa do Brasil