Instrução Normativa RFB nº 2.233, de 05.11.2024
- DOU de 07.11.2024 -
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e no art. 5º da Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, resolve:
Art. 1ºO Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte procedimento:
"2. Por outro lado, a opção de utilização de taxa de câmbio alternativa estabelecida pela Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, em seu art. 5º, § 1º, dispensa os ajustes de que trata o procedimento 1 para fins tributários, desde sejam obedecidos os critérios estabelecidos no art. 5º, § 2º e § 3º, da citada Resolução." (NR)
Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS