Instrução Normativa RE nº 104, de 15.10.2024
- DOE RS de 17.10.2024 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1.No Título I, Capítulo V, a coluna "Data de fim" da tabela do item 19.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
19.1 -...
CNPJ | Empresa | Data de início | Data de fim |
... | ... | ... | 31.12.2024 |
... | ... | ... | 31.12.2024 |
... | ... | ... | 31.12.2024 |
2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.