Instrução Normativa RE nº 104, de 15.10.2024
- DOE RS de 17.10.2024 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1.No Título I, Capítulo V, a coluna "Data de fim" da tabela do item 19.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

19.1 -...


CNPJ
Empresa
Data de início
Data de fim
...
...
...
31.12.2024
...
...
...
31.12.2024
...
...
...
31.12.2024

2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.