Resolução CCFCVS nº 484, de 10.10.2024
- DOU de 16.10.2024 -

Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS para incluir o subitem 16.5.2.2 e o Anexo VIII-D que trata de declaração exigida para fins de novação da dívida do FCVS sobre informações ao Cadmut.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do artigo 1º e do inciso I do artigo 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 133ª reunião realizada em 10 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1ºO Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS passa a vigorar com a seguinte alteração:

"16.5.2 ........................................................................

.....................................................................................

16.5.2.2 Para novações das dívidas de contratos enquadrados no art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no caso de instituições cedentes que, por ocasião da instrução do processo de novação, não sejam detentoras de conta de Reservas Bancárias, a declaração mencionada na alínea 'b.3' do subitem 16.5.2 pode ser firmada pelos representantes legais da instituição credora, na forma do Anexo VIII-D, sujeitando-se essa instituição às disposições dos §§ 5º, 7º e 11 do art. 3º, da Lei nº 10.150, de 2000." (NR)

Art. 2ºO Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS passa a vigorar acrescido do Anexo VIII-D, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA CIMBRA SANTIAGO

Presidente do Conselho

ANEXO

MNPO - Anexo VIII-D - Item 16.5.2.2

DECLARAÇÃO

[nome da instituição credora], com sede em [cidade/UF], sito à [endereço], inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº [ ] , neste ato representado(a) por [nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF] e [nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF], e [nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF], abaixo-assinados, em relação à linha sucessória de titularidade dos créditos que compõem o presente processo de novação, identificada perante o FCVS sob a(s) matrícula(s) [número da matrícula da instituição cedente originadora / números das matrículas das demais instituições cedentes, se houver e sequencialmente separados por barra / número da matrícula da instituição credora], declara que a(s) entidade(s) cedente(s) desses créditos, [nome da cedente], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº [ ] e [nome(s) da(s) demais cedentes, se houver], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº [ ], não é (são) detentora(s) de conta de Reservas Bancárias ativa perante o Banco Central do Brasil na presente data e, de acordo com o previsto na Lei nº 10.150, de 21.12.2000, que foram remetidas ao Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT as informações para constituição da base dos contratos que compõem o presente processo de novação.

(cidade, data)

(nome, cargo) (nome, cargo)"