Ato CN nº 97, de 2024
- DOU de 10.10.2024 -
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício daPRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº1.229, de 6 de junho de 2024, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,no Exercício da Presidência