Resolução nº 547, de 07.10.2024
- DOU de 10.10.2024 -
Dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 448/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e:
CONSIDERANDO nos termos do inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art. 5º-E da Lei nº 9.696/1998, que destina, obrigatoriamente, 25% (vinte e cinco por cento) da receita do CONFEF de que trata o inciso II do art. 5º-F da lei em questão ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs;
CONSIDERANDO os termos dispostos no Acórdão TCU-Plenário 1925/2019 que determina que as transferências de recursos entre Conselhos Federais e Regionais devem ocorrer com base em critérios objetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, na reunião realizada em 02 de Agosto de 2024, acerca da importância da equidade no recebimento das verbas oriundas do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 04 de Outubro de 2024; resolve:
Art. 1º- O art. 10 da Resolução CONFEF nº 448, de 05 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, passa a vigorar com a seguinte alteração no que diz respeito ao parágrafo 2º e a inclusão do parágrafo 2º-A:
"§ 2º - Dentre os 20% (vinte por cento) da receita do CONFEF mencionada no parágrafo anterior, obrigatoriamente, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados, ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs, mediante projetos elaborados pelos CREFs, com base em critérios estabelecidos pela Diretoria e aprovados pelo Plenário do CONFEF.
§ 2º A - A aplicação dos recursos de que trata o parágrafo anterior será restrita aos Conselhos Regionais de Educação Física que possuam até 15.000 (quinze mil) Profissionais de Educação Física registrados ativos e/ou cuja jurisdição abranja mais de uma Unidade da Federação (UF), conforme determinado em Resolução a ser publicada pelo CONFEF."
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI