Resolução CREF5/CE nº 139, de 21.09.2024
- DOU de 10.10.2024 -
Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE.
A presidente do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do artigo 14 do Regimento Interno do CREF5, e;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n.º 539/2024, que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998 que determina que o valor da multa a ser aplicada corresponderá ao valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades paga no exercício pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 5º e 6º do art. 5º-C e nos parágrafos 5º e 6º do art. 5º-D, ambos da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que será aplicada multa, em valor não superior a 10% (dez por cento) do valor da anuidade ao Profissional que deixar de votar sem causa justificada;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei antes citada no seu Art. 5º-B. "Compete aos Crefs: (...) XIII - arrecadar os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE em reunião do Plenário, no dia 21 de setembro de 2024 resolve:
Art. 1°- As multas a ser aplicada às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física, serão aplicadas de acordo com a normatização vigente.
Art. 2°- As multas constantes no quadro Anexo I desta Resolução serão aplicadas aos infratores das disposições normativas relativas ao exercício profissional e será disponibilizada na íntegra na página eletrônica do CREF5/CE, qual seja, www.cref5.org.br.
Art. 3º- As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF5/CE, após exaurido processo administrativo.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando a Resolução CREF5/CE nº 128/2023.
Parágrafo Único- As multas serão nominadas pela natureza da gravidade, quais sejam: Leve, Média, Grave e Gravíssima;
Andrea Cristina da Silva Benevides
ANEXO
O anexo I, assim como esta resolução, estão disponíveis no endereço eletrônico do CREF5/CE. www.cref5.org.br ANEXO I - QUADRO DE AUTUAÇÕES E MULTAS - CREF5/CE - ANO BASE 2024 | |||||
PESSOA FÍSICA (PF) | |||||
Nº | DESCRIÇÃO DA AUTUAÇÃO | NATUREZA DA GRAVIDADE | CÓDIGO INFRAÇÃO | CONCEITUAÇÃO DA INFRAÇÃO | VALOR MULTA EM R$ |
01 | Responsável técnico ausente do estabelecimento no horário estipulado no quadro afixado em local visível. | GRAVE | 003 | Profissional de Educação Física que assina a responsabilidade técnica do estabelecimento e que no momento da visita do Agente de Orientação e Fiscalização Profissional do CREF5/CE não se encontra no local, no horário previsto. | R$603,07 |
02 | Profissional de Educação Física em exercício DE OUTRA área de ABRANGENCIA QUE EXERCER A PROFISSÃO NESTA área de ABRANGENCIA POR MAIS DE 180 DIAS. | LEVE | 004 | Profissional no exercício da função com a Cédula de Identidade Profissional de Educação Física de outra área de abrangência. | NOTIFICAÇÃO |
03 | Profissional de Educação Física em exercício, sem porte da Cédula de Identificação Profissional. | LEVE | 005 | Profissional de Ed. Física no exercício da função sem portar a Cédula de Identidade Profissional. | NOTIFICAÇÃO |
04 | Profissional de Educação Física não habilitado ao exercício da função. | GRAVE | 007 | Profissional exercendo função que não a especificada em seu registro no CREF5/CE. | R$603,07 |
05 | Desrespeito com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Orientação e Fiscalização ou qualquer representante do CREF5/CE, no exercício de suas funções, ou em razão destas, bem como resistir, embaraçar ou furtar-se à fiscalização. | GRAVISSIMA | 008 | Profissional de Educação Física que assume uma atitude desrespeitosa com os agentes de orientação e fiscalização ou qualquer representante do CREF5/CE que esteja no exercício de suas funções, bem como resistindo, impedindo ou furtando-se à fiscalização. | R$1.890,21 |
06 | Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE. | MÉDIA | 012 | Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada LEVE. | R$603,07 |
07 | Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA. | GRAVE | 013 | Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada MÉDIA. | R$603,07 |
08 | Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE. | GRAVÍSSIMA | 014 | Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada GRAVE. | R$1.490,40 |
PESSOA JURÍDICA (PJ) | |||||
Nº | DESCRIÇÃO DA AUTUAÇÃO | NATUREZA DA GRAVIDADE | CÓDIGO INFRAÇÃO | CONCEITUAÇÃO DA INFRAÇÃO | VALOR MULTA EM R$ |
01 | Pessoa jurídica sem registro no CREF5. | GRAVE | 012 | Pessoa Jurídica sem inscrição e registro no CREF5, em desconformidade com a Lei 9696/98 e Lei 6.839/80. | R$1.490,40 |
02 | Pessoa jurídica sem responsável técnico. | GRAVE | 012 | Pessoa Jurídica sem Profissional Graduado assinando pela responsabilidade técnica do estabelecimento. | R$1.490,40 |
03 | Pessoa sem registro, no exercício ilegal da Profissão art.47 da Lei das Contravenções Penais. | GRAVISSIMA | 013 | Pessoa Jurídica permitindo que uma pessoa sem registro no CREF5/CE exerça função própria dos profissionais de Educação Física em seu estabelecimento. | R$2.980,80 |
04 | Responsável técnico não se encontra no estabelecimento no horário indicado no quadro de avisos. | GRAVE | 014 | Pessoa jurídica permitindo que o Profissional que assina a responsabilidade técnica fique ausente do estabelecimento. | R$1.490,40 |
05 | Não manter afixado em local visível ao público o Credenciamento do CREF5/CE. | LEVE | 015 | PJ sem o credenciamento do CREF5/CE afixado em local visível ao público. | NOTIFICAÇÃO |
06 | Não comunicar ao CREF5/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, a substituição do responsável técnico ou qualquer alteração no seu quadro de docentes e estagiários. | LEVE | 016 | PJ que não atualiza junto ao CREF5/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações efetuadas no quadro técnico do seu estabelecimento. | NOTIFICAÇÃO |
07 | Estagiário sem acompanhamento de professor supervisor. | GRAVE | 018 | Acadêmico de graduação exercendo a atividade própria do Profissional de Educação Física, sem a supervisão de um profissional registrado no CREF5/CE. | R$1.490,40 |
08 | Conivência com transgressão praticada por Profissional em suas dependências. | GRAVE | 019 | Permitir a transgressão, em suas dependências com consequência danosa a clientes e/ou à categoria. | R$1.490,40 |
09 | Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE. | MÉDIA | 020 | PJ que comete novamente uma infração considerada LEVE. | R$1.490,40 |
10 | Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA. | GRAVE | 021 | PJ que comete novamente uma infração considerada MÉDIA. | R$1.490,40 |
11 | Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE. | GRAVÍSSIMA | 022 | PJ que comete novamente uma infração considerada GRAVE. | R$2.980,80 |
Além das multas, de acordo com a gravidade e circunstâncias da infração disciplinar serão aplicadas as seguintes penalidades aos profissionais sob a nossa área de abrangência:
LEVE - Notificação e advertência escrita;
MÉDIA - Abertura de Processo ético;
GRAVE - Abertura de Processo ético;
GRAVÍSSIMA - Abertura de Processo ético