Resolução CREF5/CE nº 139, de 21.09.2024
- DOU de 10.10.2024 -

Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE.

A presidente do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do artigo 14 do Regimento Interno do CREF5, e;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n.º 539/2024, que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998 que determina que o valor da multa a ser aplicada corresponderá ao valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades paga no exercício pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas;

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 5º e 6º do art. 5º-C e nos parágrafos 5º e 6º do art. 5º-D, ambos da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que será aplicada multa, em valor não superior a 10% (dez por cento) do valor da anuidade ao Profissional que deixar de votar sem causa justificada;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei antes citada no seu Art. 5º-B. "Compete aos Crefs: (...) XIII - arrecadar os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;

CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE em reunião do Plenário, no dia 21 de setembro de 2024 resolve:

Art. 1°- As multas a ser aplicada às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física, serão aplicadas de acordo com a normatização vigente.

Art. 2°- As multas constantes no quadro Anexo I desta Resolução serão aplicadas aos infratores das disposições normativas relativas ao exercício profissional e será disponibilizada na íntegra na página eletrônica do CREF5/CE, qual seja, www.cref5.org.br.

Art. 3º- As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF5/CE, após exaurido processo administrativo.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando a Resolução CREF5/CE nº 128/2023.

Parágrafo Único- As multas serão nominadas pela natureza da gravidade, quais sejam: Leve, Média, Grave e Gravíssima;

Andrea Cristina da Silva Benevides


ANEXO

O anexo I, assim como esta resolução, estão disponíveis no endereço eletrônico do CREF5/CE. www.cref5.org.br

ANEXO I - QUADRO DE AUTUAÇÕES E MULTAS - CREF5/CE - ANO BASE 2024

PESSOA FÍSICA (PF)

DESCRIÇÃO DA AUTUAÇÃO

NATUREZA DA GRAVIDADE

CÓDIGO INFRAÇÃO

CONCEITUAÇÃO DA INFRAÇÃO

VALOR MULTA

EM R$

01

Responsável técnico ausente do estabelecimento no horário estipulado no quadro afixado em local visível.

GRAVE

003

Profissional de Educação Física que assina a responsabilidade técnica do estabelecimento e que no momento da visita do Agente de Orientação e Fiscalização Profissional do CREF5/CE não se encontra no local, no horário previsto.

R$603,07

02

Profissional de Educação Física em exercício DE OUTRA área de ABRANGENCIA QUE EXERCER A PROFISSÃO NESTA área de ABRANGENCIA POR MAIS DE 180 DIAS.

LEVE

004

Profissional no exercício da função com a Cédula de Identidade Profissional de Educação Física de outra área de abrangência.

NOTIFICAÇÃO

03

Profissional de Educação Física em exercício, sem porte da Cédula de Identificação Profissional.

LEVE

005

Profissional de Ed. Física no exercício da função sem portar a Cédula de Identidade Profissional.

NOTIFICAÇÃO

04

Profissional de Educação Física não habilitado ao exercício da função.

GRAVE

007

Profissional exercendo função que não a especificada em seu registro no CREF5/CE.

R$603,07

05

Desrespeito com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Orientação e Fiscalização ou qualquer representante do CREF5/CE, no exercício de suas funções, ou em razão destas, bem como resistir, embaraçar ou furtar-se à fiscalização.

GRAVISSIMA

008

Profissional de Educação Física que assume uma atitude desrespeitosa com os agentes de orientação e fiscalização ou qualquer representante do CREF5/CE que esteja no exercício de suas funções, bem como resistindo, impedindo ou furtando-se à fiscalização.

R$1.890,21

06

Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE.

MÉDIA

012

Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada LEVE.

R$603,07

07

Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA.

GRAVE

013

Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada MÉDIA.

R$603,07

08

Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE.

GRAVÍSSIMA

014

Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada GRAVE.

R$1.490,40

PESSOA JURÍDICA (PJ)

DESCRIÇÃO DA AUTUAÇÃO

NATUREZA DA GRAVIDADE

CÓDIGO

INFRAÇÃO

CONCEITUAÇÃO DA INFRAÇÃO

VALOR MULTA

EM R$

01

Pessoa jurídica sem registro no CREF5.

GRAVE

012

Pessoa Jurídica sem inscrição e registro no CREF5, em desconformidade com a Lei 9696/98 e Lei 6.839/80.

R$1.490,40

02

Pessoa jurídica sem responsável técnico.

GRAVE

012

Pessoa Jurídica sem Profissional Graduado assinando pela responsabilidade técnica do estabelecimento.

R$1.490,40

03

Pessoa sem registro, no exercício ilegal da Profissão art.47 da Lei das Contravenções Penais.

GRAVISSIMA

013

Pessoa Jurídica permitindo que uma pessoa sem registro no CREF5/CE exerça função própria dos profissionais de Educação Física em seu estabelecimento.

R$2.980,80

04

Responsável técnico não se encontra no estabelecimento no horário indicado no quadro de avisos.

GRAVE

014

Pessoa jurídica permitindo que o Profissional que assina a responsabilidade técnica fique ausente do estabelecimento.

R$1.490,40

05

Não manter afixado em local visível ao público o Credenciamento do CREF5/CE.

LEVE

015

PJ sem o credenciamento do CREF5/CE afixado em local visível ao público.

NOTIFICAÇÃO

06

Não comunicar ao CREF5/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, a substituição do responsável técnico ou qualquer alteração no seu quadro de docentes e estagiários.

LEVE

016

PJ que não atualiza junto ao CREF5/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações efetuadas no quadro técnico do seu estabelecimento.

NOTIFICAÇÃO

07

Estagiário sem acompanhamento de professor supervisor.

GRAVE

018

Acadêmico de graduação exercendo a atividade própria do Profissional de Educação Física, sem a supervisão de um profissional registrado no CREF5/CE.

R$1.490,40

08

Conivência com transgressão praticada por Profissional em suas dependências.

GRAVE

019

Permitir a transgressão, em suas dependências com consequência danosa a clientes e/ou à categoria.

R$1.490,40

09

Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE.

MÉDIA

020

PJ que comete novamente uma infração considerada LEVE.

R$1.490,40

10

Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA.

GRAVE

021

PJ que comete novamente uma infração considerada MÉDIA.

R$1.490,40

11

Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE.

GRAVÍSSIMA

022

PJ que comete novamente uma infração considerada GRAVE.

R$2.980,80

Além das multas, de acordo com a gravidade e circunstâncias da infração disciplinar serão aplicadas as seguintes penalidades aos profissionais sob a nossa área de abrangência:

LEVE - Notificação e advertência escrita;

MÉDIA - Abertura de Processo ético;

GRAVE - Abertura de Processo ético;

GRAVÍSSIMA - Abertura de Processo ético