Resolução SEFAZ nº 3.404, de 19.09.2024
- DOE MS de 25.09.2024 -

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de outubro de 2024,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 49,55 (quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de outubro de 2024, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

Campo Grande - MS, 19 de setembro de 2024.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda