Decreto nº 48.900, de 23.09.2024
- DOE MG de 24.09.2024 -

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 193/2023, de 8 de dezembro de 2023, e ICMS 91/2024, de 5 de julho de 2024,

Decreta:

Art. 1ºOs itens 120 e 130 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 267 a 269:

"

120
Vacina contra Influenza
3002.41.21
Vacina contra Influenza
3002.41.21
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
130
Fosfato de Oseltamivir
2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
3003.90.59
3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
267
Omalizumabe
3002.13.00
Omalizumabe - 150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola
3002.15.90
268
Alfa-alglicosidase
3507.90.39
Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável
3003.90.39
3004.90.19
269
Cladribina
2934.99.99
Cladribina - 10 mg - comprimido
3004.90.79

".

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos itens 130 e 267 a 269 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO