Decreto nº 48.899, de 23.09.2024
- DOE MG de 24.09.2024 -

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 20/2022 , de 1º de julho de 2022,

Decreta:

Art. 1ºO art. 184 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 184. (.....)

§ 5º O consignatário emitirá nota fiscal de entrada para acobertar as operações referidas no caput e no § 2º, quando o consignante for Microempreendedor Individual - MEI.".

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO