Portaria PGFN/MF nº 1.299, de 16.08.2024
- DOU de 25.09.2024 -

Altera a Portaria nº 180, de 13 de abril de 2023, que delega competências da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional relativas a manifestações jurídicas e dispõe sobre a tramitação de processos administrativos.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o art. 82, XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o teor da Portaria nº 1.276, de 12 de agosto de 2024, e do Processo nº 10951.003975/2024-80 resolve:

Art. 1ºFica revogado o art. 11 da Portaria PGFN nº 180, de 13 de abril de 2023.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA