Decreto nº 12.167, de 06.09.2024
- DOU de 09.09.2024 -

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23,caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

D E C R E T A:

Art. 1ºFica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.

Art. 2ºAs localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Marcos Antonio Amaro dos Santos

Presidente da República Federativa do Brasil