Portaria SE/MTE nº 1.441, de 05.09.2024
- DOU de 09.09.2024 -

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e na Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, bem como no processo SEI/MTE nº 19964.101923/2023-12, resolve:

Art. 1ºA Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................................................................................................................

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XVII - praticar atos necessários às atividades relativas a obras, reformas, manutenção e conservação dos edifícios e instalações sob sua responsabilidade;

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XVIII - ........................................................................................................................

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f) outras atividades que venham a ser consideradas necessárias pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; e

IX - praticar atos necessários para a concessão de diárias e passagens, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019." (NR)

"Art. 6º-A. É vedada a subdelegação das competências de que trata esta Portaria." (NR)

Art. 2ºFicam convalidados, a partir de 24 de janeiro de 2023, os atos de concessão de diárias e passagens praticados em conformidade com o disposto nesta Portaria, salvo atos eivados de vícios.

Art. 3ºFica revogada a Portaria SEPRT nº 1.737, de 21 de janeiro de 2020.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO MACENA DA SILVA