Decreto Legislativo nº 132, de 2022
- DOU de 04.09.2024 -

Aprova o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1ºFica aprovado o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.

Parágrafo único.Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

O texto da Emenda acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 19/03/2022.

(**) Republicado o Decreto Legislativo nº 132, de 2022, por ter sido constatada inexatidão material na publicação no DOU de 14/10/2022, Seção 1, página 2.

(***) Republicado para fazer constar a data da republicação do Projeto de Decreto Legislativo nº 696/2019, onde consta o inteiro teor do texto da Emenda de Banimento, encaminhado pela Mensagem nº 581, de 2018, na origem, da Presidência da República.