Lei nº 14.956, de 03.09.2024
- DOU de 04.09.2024 -
Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica conferido o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Ana Carla Machado Lopes
Presidente da República Federativa do Brasil