Lei nº 14.956, de 03.09.2024
- DOU de 04.09.2024 -

Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica conferido o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Ana Carla Machado Lopes

Presidente da República Federativa do Brasil