Resolução nº 784, de 28.08.2024
- DOU de 03.09.2024 -
Dispõe sobre Normas de Avaliação, Seleção e Eliminação de Documentos de Arquivos e instaura o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD) dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio e fim no âmbito do Sistema CFN/CRN e revoga a Resolução CFN nº 149, de 1994, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com as deliberações adotadas na Reunião Plenária Ordinária do CFN n° 517ª, realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2024,
Considerando a necessidade de regular e normatizar a organização dos documentos do CFN e CRN de acordo com as técnicas arquivísticas adequadas; Considerando o advento da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados; Considerando as normas do Conselho Nacional de Arquivos, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos (CCD) de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública; Considerando a Portaria n° 93, de 4 de novembro de 2022, do Arquivo Nacional, que aprova, por prazo indeterminado, os planos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP), e dispõe sobre o relatório de aplicação de instrumentos de gestão de documentos e dá outras providências; resolve:
Art. 1ºRevogar a Resolução CFN n° 149, de 26 de maio de 1994, que "Dispõe sobre Normas de Avaliação e Seleção de Documentos de Arquivos no âmbito do CFN e CRN e aprova a Tabela de Temporalidade".
Art. 2ºAdotar a Portaria n° 47, de 14 de fevereiro 2020, do Arquivo Nacional, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal no âmbito do Sistema CFN/CRN, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 3ºAdotar a Portaria n° 93, de 4 de novembro de 2022, do Arquivo Nacional, que aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional no âmbito do Sistema CFN/CRN, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 4ºFica revogada a Resolução CFN n° 149, de 26 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 13 de junho de 1994, página 8489, Seção 1.
Art. 5ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do Conselho