Lei nº 14.954, de 02.09.2024
- DOU de 03.09.2024 -
Confere o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica conferido o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2ºFica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Carla Machado Lopes
Presidente da República Federativa do Brasil