Lei nº 14.955, de 02.09.2024
- DOU de 03.09.2024 -

Confere o título de Capital Nacional dasStartupsà cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei confere à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dasStartups.

Art. 2º É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dasStartups.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Presidente da República Federativa do Brasil