Portaria SRE nº 64, de 28.08.2024
- DOE SP de 29.08.2024 -

Altera a Portaria SRE 29, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºPassam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 29/2024 , de 29 de abril de 2024:

I - o § 2º do artigo 1º:

"§ 2º Excepcionalmente em relação ao item 32.0 do Anexo Único, aplica-se, no período de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024, o percentual de IVA-ST de 40,57%." (NR);

II - o item 32.0 do Anexo Único:

"

ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
IVA-ST (%)
32.0
19.031.00
4802.56
Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
34,89

" (NR).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual