Instrução Normativa RE nº 82, de 27.06.2024
- DOE RS de 29.08.2024 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XVI e fica acrescentado o item XVII, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
XVI | ..... | ..... | ..... | ..... | 01.08.2024 a 31.08.2024 |
XVII | 24/1404-0014227-5 | DOE nº 162, de 14.08.2024, p. 92 e 93 | 4A18EEA6806F89154547543423329276 | 9ECFF14F5F40390DFC7AF70758ECFADD | a partir de 01.09.2024 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.