Portaria SRE nº 249, de 28.08.2024
- DOE MG de 29.08.2024 -

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de setembro de 2024.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de setembro de 2024, é de 25,29% (vinte e cinco inteiros e vinte e nove centésimos por cento).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual