Resolução CO-4ªCONAES nº 4, de 27.08.2024
- DOU de 28.08.2024 -
Aprova alteração do Regulamento Geral e do Caderno de Orientações Metodológicas da IV Conferência Nacional de Economia Solidária - 4ª CONAES.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das atribuições previstas no art. 4° da Resolução CNES-SENAES/MTE, nº 06, de 10 de abril de 2024, tendo em vista as disposições da Portaria MTE nº 519, de 11 de abril de 2024, bem como a deliberação do plenário do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES, resolve:
Art. 1º- Alterar o Regulamento Geral e o Caderno de Orientações Metodológicas da IV Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, para estabelecer que:
I - fica prorrogado o prazo para a realização das conferências locais, de abrangência municipal ou intermunicipal, que passam a contar com o prazo até o dia 31 de outubro de 2024;
II - fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo para a realização das conferências locais, de abrangência municipal ou intermunicipal, no estado do Rio Grande do Sul, que poderão ser realizadas até o dia 10 de novembro de 2024;
III - fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo para a realização das conferências locais, de abrangência municipal ou intermunicipal, no estado do Amazonas, que poderão ser realizadas até o dia 30 de novembro de 2024;
IV - fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo para a realização da conferência estadual, no estado do Amazonas, que poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2025.
Parágrafo único.Os estados que, eventualmente, ainda não tenham convocado as conferências locais, de abrangência municipal ou intermunicipal, deverão fazê-lo e submeter cada ato de convocação para ser referendado pela Comissão Organizadora Nacional, sob pena de não poderem realizar as estaduais já convocadas.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO CARVALHO
Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária