Decreto nº 57.761, de 26.08.2024
- DOE RS de 27.08.2024 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (RITCD) e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no art. 1º , § 1º, IX, e § 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO Nº 128 - No art. 14, fica acrescentado o § 27 com a seguinte redação:
Art. 14. .....
.....
§ 27. Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671 , de 13 de junho de 2024, art. 1º , I.I
Art. 2ºCom fundamento no art. 1º , § 1º, IX, e § 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989:
ALTERAÇÃO Nº 141 - No art. 31, fica acrescentado o § 10 com a seguinte redação:
Art. 31. .....
.....
§ 10. Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671 , de 13 de junho de 2024, art. 1º , II.
Art. 3ºCom fundamento no art. 1º , § 1º, IX, e § 3º, ambos da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6387 - No Livro I, art. 44, fica acrescentada a nota 09 com a seguinte redação:
Art. 44. .....
.....
NOTA 09 - Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 57.671 , de 13 de junho de 2024, art. 1º , I.I
Art. 4ºFicam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :
ALTERAÇÃO Nº 6388 - No Livro I:
a) ficam revogados a alínea "c" do inciso III do art. 46 e o inciso VI do art. 50;
b) art. 50, § 1º, "a", 5, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50. .....
.....
§ 1º.....
a).....
.....
5 - .....
.....
NOTA 02 - Fica dispensada esta análise para a concessão dos sistemas especiais de pagamento previstos nos incisos IV e VII, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 (seis) meses no Estado e satisfaçam as demais condições do § 1º.
.....
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 4º, a partir de 1º de agosto de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO BOHRER PAIM,
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.